Embora as duas penalidades estejam relacionadas à suspensão do direito de dirigir, a cassação da CNH é muito mais séria. Com a carteira cassada, você fica proibido de dirigir um veículo durante 2 anos. Enquanto isso, a suspensão do direito de dirigir com CNH suspensa pode ser de 2 meses até 2 anos. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ser suspensa ou cassada dependendo da gravidade da infração cometida pelo condutor.
Se o condutor for penalizado por ultrapassar o limite de pontos em seu prontuário, dentro de 12 meses, o período de suspensão será de 6 meses a 1 ano. O prazo de suspensão, conforme o art. 261, § 1º, do CTB, varia em função do motivo que levou o condutor a ser penalizado. Ou seja, se o seu cometimento implica a suspensão direta do direito de dirigir, faz sentido que cometê-la pela segunda vez cause a cassação da CNH. Isso significa que, de certa forma, a cassação implica a perda definitiva da CNH, uma vez que, para reavê-la, será necessário habilitar-se novamente. Assim como a suspensão, ela também está prevista no art. 256 do CTB, nos incisos V e VI, como uma das penalidades aplicáveis aos condutores. O art. 261 define, também, os prazos para aplicação da suspensão, os quais são variáveis, uma vez que dependem do motivo pelo qual a penalidade será aplicada.
Caso o processo seja mantido, o motorista precisará passar por um curso de reciclagem para recuperar a habilitação. A perda do direito de dirigir, seja por suspensão ou cassação da CNH, traz diversas consequências para o motorista. Além das restrições legais, essa penalidade pode impactar negativamente a vida pessoal e profissional do condutor.
A suspensão de sua CNH e o direito negado de dirigir se dá quando o condutor no período de 12 meses atingirem 20 pontos em infrações de trânsito ou tomar uma multa de penalidade auto suspensiva. Estar atento é uma obrigação do condutor visando assim sua segurança assim como a dos pedestres e dos outros condutores. Ao cometer uma infração de trânsito o condutor está infringindo normas importantes que devem ser respeitadas. Além disso, será punida com pontuação em sua CNH, multas, apreensão do veículo ter sua CNH Cassada, Bloqueada ou até mesmo Suspensa. Além de nova autuação gravíssima, você pode ter a CNH cassada e ficar 2 anos sem dirigir, precisando refazer todo o processo de habilitação depois.
Não respeitar os prazos de defesa e recurso significa abrir mão do direito de contestar a penalidade. Assim, a decisão administrativa se torna definitiva e o condutor perde qualquer chance de reverter a situação. Para voltar a dirigir, é necessário aguardar dois anos, refazer todo o processo de habilitação (incluindo exames médicos, teóricos e práticos) e só então obter uma nova CNH. Caso você esteja enfrentando um processo de suspensão ou cassação, busque orientação especializada e informe-se sobre como recorrer. O site Habilitar.me está à disposição para ajudar motoristas a entenderem melhor seus direitos e se prepararem para reabilitar sua CNH. Ter a CNH suspensa ou cassada é uma situação delicada, mas não é o fim da linha.
O Código de Trânsito Brasileiro é bem rígido e mesmo assim é grande o número de condutores que comentem erros ao volante todos os dias. Por isso é importante entender a diferença entre CNH cassada, suspensa ou bloqueada. Na prática, a autoridade de trânsito fixa o prazo dentro desses intervalos considerando circunstâncias do caso, histórico do condutor, gravidade das consequências e eventual reincidência.
O que é CNH cassada?
Com a CNH suspensa, você deve aguardar o prazo da penalidade (de 2 a 24 meses) para iniciar o curso de reciclagem do Detran. Já com a CNH cassada, você deve aguardar 2 anos para refazer o curso teórico e prático do CFC assim como os exames médico e psicotécnico. No caso da cassação, geralmente aplicada quando o motorista comete infrações extremamente graves, como participar de rachas, dirigir embriagado com reincidência, ou dirigir com a CNH suspensa. Após esse período, realizar novamente todo o processo de habilitação (exames médicos, psicológicos, curso teórico, prova prática etc.). Antes de entender o prazo para cumprir suspensão ou cassação de CNH, é essencial saber a diferença entre essas duas penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Como não perder os seus direitos: boas práticas
Descumprir a suspensão para “quebrar um galho” quase sempre sai mais caro depois. Totalmente online, o serviço avalia a melhor estratégia para o seu caso. Tudo que você precisa fazer é fazer uma solicitação, preencher seus dados e aguardar.
Quando o condutor atinge o limite de pontos dentro de 12 meses, é instaurado processo administrativo de suspensão. O órgão de trânsito notifica o motorista, que pode apresentar defesa prévia, recurso à JARI e, em segunda instância, ao CETRAN (ou órgão equivalente). Se, ao final, a suspensão for mantida, o condutor deverá entregar a CNH, cumprir o prazo e realizar o curso de reciclagem para reaver o direito de dirigir.
Defesa Prévia
O primeiro caso é quando você já está com a CNH suspensa e é flagrado pela autoridade de trânsito comprar cnh original dirigindo um veículo. Já a segunda razão para a cassação da CNH é quando há reincidência, no prazo de 12 meses, de determinadas infrações gravíssimas, como dirigir alcoolizado ou disputar racha. E o terceiro e último motivo para ter a carteira de motorista cassada é quando você é condenado judicialmente por delito de trânsito. A suspensão da CNH ocorre quando você atinge o limite máximo de pontos da sua habilitação ou comete uma multa auto suspensiva.
Compreender a diferença entre elas e saber os passos para regularizar sua situação é o primeiro e mais importante passo. A suspensão é um “intervalo”, com curso e prova para retomar, enquanto a cassação é um “recomeço”, exigindo uma nova habilitação. A suspensão e a cassação da CNH variam em sua gravidade e nas consequências para o condutor. Enquanto a suspensão implica na perda temporária do direito de direção, a cassação representa a previsão máxima, com perda definitiva da habilitação e necessidade de reabilitação.
Muitos motoristas acreditam que basta continuar dirigindo até “ser pego”, mas essa escolha aumenta o risco de complicações legais e administrativas. Vamos desvendar juntos o que fazer para superar esse desafio e voltar ao volante com segurança e legalidade. Evitar infrações gravíssimas deve ser uma prioridade para qualquer motorista que deseja preservar sua CNH.
Por isso, é essencial que todos os condutores estejam informados sobre os motivos que acarretam a perda da carteira, bem como as atualizações feitas na lei. A suspensão da CNH é uma penalidade que impede o motorista de dirigir por um período determinado, variando de 6 meses a 2 anos, dependendo da gravidade da infração e da reincidência. A cassação da CNH, conforme o Art. 263 do CTB, ocorre quando o condutor é flagrado dirigindo qualquer veículo que exija habilitação, estando com o direito de dirigir suspenso. Além disso, a cassação pode ocorrer se o condutor for condenado judicialmente por delito de trânsito ou se for comprovada alguma irregularidade na emissão de sua habilitação. Durante o período de cassação, a CNH é recolhida e o condutor não pode dirigir nenhum veículo automotor.