Vai fazer compras pela internet? Veja dicas para fugir do mau negócio
Vai fazer compras pela internet? Veja dicas para fugir do mau negócio

O cliente deve ser informado dessa alteração antes de efetuar a compra, o que geralmente é feito por meio de um contrato impresso ou virtual que é preciso assinar ou clicar para declarar ciência. Devem garantir que as informações dos consumidores estejam seguras e que não haja risco de perda, vazamentos e acesso não autorizado. De acordo com o CDC, toda publicidade online deve ser veiculada com transparência, de forma Cupom Amazon Suplementos que possa ser identificada imediatamente pelo consumidor. Isso pode acontecer quando a empresa vende um produto online sob encomenda e acaba sem estoque suficiente para atender os pedidos, por exemplo. Se o defeito for visível, o prazo começa a ser contado na data de entrega do produto ou conclusão do serviço. Caso o consumidor aceite, é permitido conceder um crédito no valor da compra em vez de devolver o dinheiro.

Se você desistir da compra, basta fazer o cancelamento conforme o procedimento orientado pela empresa e solicitar a devolução integral do seu dinheiro. Dessa forma, você consegue identificar imediatamente o fornecedor e pode comprovar a regularidade da empresa. Lembrando que a velocidade da entrega é decisiva para a satisfação do cliente, e toda a operação logística deve ser desenvolvida com base na agilidade. Em relação ao estoque, é importante manter o equilíbrio para garantir a disponibilidade dos produtos sem excessos e desperdícios.

Os sites devem apresentar um resumo do contrato ao consumidor antes de qualquer contratação, para que os clientes possam saber sobre as cláusulas que limitem seus direitos. Além disso, as empresas tem de manter um atendimento eletrônico para a resolução de quaisquer demandas como dúvidas, reclamações, suspensão ou cancelamento de contratos. Os sites terão de enviar uma confirmação imediata de recebimento ao consumidor, comprometendo-se a responder a demanda em até cinco dias.

O que são vendas online?

Outro ponto curioso levantado por alguns entrevistados em favor da compra online foi a liberdade de escolher tranquilamente, sem assédio de vendedores. Em contraposição, para alguns consumidores, o contato pessoal agrega maior conforto e segurança por proporcionar um canal "palpável" para onde direcionar eventuais reclamações. Além disso, algumas pessoas relataram preferir o canal tradicional pelo simples prazer de entrar em uma loja, e por "sentir-se bem" no ambiente das livrarias, especialmente depois do fenômeno das "megalojas". Declararam encontrar nas lojas físicas a vantagem de visualizar diversas opções mais facilmente, comparativamente aos sites que não são convidativos para pesquisar e conhecer outros produtos.

O que caracteriza uma compra online?

Me arrependi da compra online, e agora?

A seguir, são apresentados os aspectos apontados como mais relevantes para se continuar a comprar de um mesmo fornecedor, em cada canal de compra, dentre os apresentados aos entrevistados. A numeração à esquerda de cada item indica a sua posição no ranking decrescente dos mais indicados no canal, tendo ocorrido alguns empates. Em cada bloco (fatores), os itens estão apresentados em ordem decrescente de número de indicações, ou seja, da maior para a menor relevância, segundo os resultados da pesquisa.

Quais cuidados deve-se ter ao ter um cartão adicional?

É o chamado “direito de arrependimento”, que permite a devolução do produto adquirido ou serviço contratado dentro do prazo estabelecido. Foram mais de 337 mil ocorrências no período, a maioria envolvendo prazos de entrega estourados, produtos não entregues e problemas de cobrança indevida. De acordo com o Procon de São Paulo, de 2019 a 2021 houve um aumento de 653% nas reclamações realizadas junto ao órgão relacionadas a compras pela internet.

Em caso de qualquer irregularidade, como violação da embalagem ou danificação aparente do produto, não o receba. Além disso, verifique se o produto está acompanhado dos eventuais acessórios e, principalmente, se foi entregue o manual de instruções. É importante ressaltar que toda oferta apresentada ao consumidor deve conter informações corretas, claras e precisas em língua portuguesa, com as características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados do produto. A lei ainda especifica que o consumidor deve receber imediatamente o dinheiro pago e não pode ser cobrado pela devolução dentro dos sete dias, caso exerça seu direito de arrependimento — ou seja, o frete reverso fica por conta da loja.

O chamado vício aparente é aquele que pode ser constatado facilmente, como um risco na superfície de um freezer. O pedido pode ser feito junto aos órgãos de defesa do consumidor ou na justiça, e não necessariamente você vai precisar de um advogado para isso, desde que o valor requerido não ultrapasse 40 salários mínimos. Por exemplo, propaganda enganosa, cobranças abusivas ou indevidas e garantias não cumpridas podem levar à indenização por danos morais, desde que comprovado que ao consumidor foi causada “humilhação, dor, constrangimento, angústia, sofrimento psicológico”. Bem, quando você sentir que a compra realizada não atendeu ao que foi prometido, frustrando as suas expectativas, ou se você sofrer qualquer tipo de constrangimento ou abuso nesse ato de consumo, pode ter direito a danos morais. Em último caso, se nada resolver e você continuar se sentindo lesado, é possível mover uma ação judicial contra a empresa solicitando indenização por danos morais — mas saiba que o processo pode ser longo e custoso.

Todo consumidor que realizar uma compra feita fora de um estabelecimento comercial (telefone, catálogo, internet, domicílio, etc.) tem o direito de se arrepender da compra em sete dias e desfazer o negócio, sem ter que dar qualquer justificativa. Este prazo começa a ser contado na data da compra do produto, contratação do serviço ou recebimento do produto ou serviço. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento, os valores que foram pagos, a qualquer título, deverão ser devolvidos. O Fornecedor não poderá impor qualquer obstáculo para a efetivação ao direito de arrependimento, devendo ainda, informar, de forma clara e ostensiva, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor. Sendo assim, o consumidor poderá exercer seu direito de arrependimento pela mesma ferramenta utilizada para a contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados. A rescisão contratual por meio do exercício do Direito de Arrependimento não deverá implicar em qualquer ônus ao consumidor.